Na última quarta-feira (11/6), o governo federal apresentou uma medida provisória (MP) que traz ações significativas para compensar o recuo do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O novo texto, amplamente discutido pela equipe econômica, traz importantes alterações que impactarão diversos setores.
Destaques da Medida Provisória
- Aumento da alíquota para empresas de apostas on-line: A MP estabelece que a alíquota do imposto sobre a receita bruta das apostas, conhecidas como bets, será elevada de 12% para 18%, entrando em vigor em outubro de 2025.
- Imposto de Renda para títulos de investimento: A partir de janeiro de 2026, a cobrança do Imposto de Renda de 5% será aplicada a títulos como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
- Alterações na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): A alíquota mínima passará de 9% para 15%, com a eliminação da faixa de 9%.
- Retenção na fonte para aplicações financeiras: Rendimentos de aplicações terão uma alíquota de 17,5% de retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Impostos sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): JCP estará sujeito a uma alíquota de 20% na data de pagamento ou crédito ao beneficiário.
- Transformação de funções no Poder Executivo: A MP também facilita a conversão de funções gratificadas em comissionadas executivas.
- Despesas públicas e educação: Ajustes financeiros relevantes, incluindo a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
Além disso, houve mudanças nas regras do Atestmed, um serviço digital do INSS sobre benefícios por incapacidade temporária, e adaptações no Seguro Defeso, que envolvem ajustes nos critérios de acesso conforme a dotação orçamentária.
Decreto Adicional
O governo Lula também revogou o aumento da alíquota do IOF sobre operações de crédito do tipo “risco sacado”, reduzindo a tributação de forma significativa. Agora, essa operação terá uma alíquota diária de apenas 0,0082%, representando uma redução de 80%.
Um aspecto importante do novo decreto é a taxação de 5% sobre aportes de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) que superarem R$ 300 mil a partir de 2025. No ano seguinte, esse limite aumentará para R$ 600 mil.
Cooperativas de crédito também têm novidades: movimentações até R$ 100 milhões por ano permanecem isentas, enquanto aquelas superiores estarão sujeitas às mesmas alíquotas das empresas tradicionais.
No campo do câmbio, foi definida uma nova alíquota de 3,5% para operações internacionais, como compras com cartão de crédito ou débito, saques no exterior, e transferências de valores. Além disso, a incidência de 0,38% do IOF será aplicada à aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações visam atender às demandas de diversos setores produtivos e financeiros do país.
Repercussão Política
Hugo Motta, presidente da Câmara, tem se destacado em seu primeiro mandato, especialmente nas discussões sobre as propostas relativas ao IOF. Ele enfatizou a necessidade de equilibrar a cobrança do imposto, afirmando que o Congresso atuou com responsabilidade ao reagir ao decreto: “Não se trata de confronto, mas de equilíbrio”, ressaltou Motta.
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