Em uma decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta sexta-feira (13), um pedido feito por um empresário para que fosse divulgada uma lista de magistrados brasileiros associados à maçonaria. O julgamento foi realizado em plenário virtual, e todos os 15 conselheiros se manifestaram contra a solicitação.
A relatoria ficou a cargo do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o pedido como “infundado”. Segundo ele, a divulgação de tal lista violaria não apenas a privacidade, mas também a liberdade de associação dos juízes, garantidas pela Constituição Federal.
Campbell destacou que o autor do pedido não apresentou um interesse legítimo para fundamentar sua requisição, que já havia sido arquivada anteriormente pela Corregedoria do CNJ. Disposto a contestar a decisão, o empresário acreditava que o corregedor não tinha competência para analisar a questão, afirmando que o pedido deveria ter sido tratado de outra maneira.
De acordo com informações do Metrópoles, o empresário argumentava que a relação entre juízes e a maçonaria poderia comprometer a imparcialidade nas decisões judiciais. Ele afirmava que os cidadãos devem ter o direito de saber se os magistrados estão subordinados a uma organização como a Federação Grande Oriente do Brasil, uma das mais antigas associações maçônicas do Brasil.
“O povo brasileiro tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente ou se está vinculado a um ordenamento alienígena”, defendeu o autor. Para ele, a maçonaria representava um “parassistema” hierarquizado com interesses próprios.
Contudo, o CNJ rechaçou a tentativa de divulgação, mencionando não apenas a falta de base legal para a solicitação, mas também a proteção constitucional à liberdade de crença e associação, reafirmando o compromisso da justiça com princípios éticos.
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