No epicentro da tempestade política que se seguiu ao dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter definitivo, negar o pedido de liberdade provisória de Lukas Matheus de Souza Felipe. Acusado de disseminar um pó químico na Câmara dos Deputados, seu caso se aproxima da conclusão, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) já apresentando as alegações finais em maio.
A defesa de Lukas argumentou pela conversão de sua prisão em domiciliar, citando uma alegada grave enfermidade e a falta de tratamento médico adequado na unidade prisional. Contudo, a PGR refutou esse pedido, considerando-o genérico e solicitou uma avaliação médica, a qual Moraes acatou. Anteriormente, Lukas havia usufruído de liberdade provisória entre janeiro de 2023 e agosto de 2024, sob medidas cautelares, mas teve sua prisão preventiva decretada após violar as restrições de monitoramento eletrônico.
A atuação de Moraes foi enfática ao afirmar que não existem fundamentos que justifiquem a conversão para a prisão domiciliar. Em sua decisão, destacou que Lukas já recebe tratamento médico na unidade onde está custodiado, desconsiderando a alegação da defesa: “Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento da prisão preventiva em unidade prisional”.
8 de Janeiro
As acusações contra Lukas são severas: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. Segundo registros da PGR, ele foi filmado ativando um extintor de incêndio e espalhando o pó químico no Salão Verde, além de manchar a Estátua do “Anjo”, de Alfredo Ceschiati, com a substância corrosiva.
A PGR alegou que as provas contundentes demonstram a contribuição ativa de Lukas nos atos antidemocráticos daquele dia. “As provas produzidas foram suficientes para que seja condenado como incurso nas figuras típicas indicadas”, declarou a PGR, sublinhando a gravidade dos atos cometidos.
Em contrapartida, a defesa refuta as acusações, classificando-as como “exageradas e desproporcionais”, e nega qualquer envolvimento em ações que atentassem contra o Estado de Direito. Mantendo a posição de inocência, a defesa enfatiza: “Este denunciado nega peremptoriamente a participação na prática de danos ou qualquer ato que pudesse ser interpretado como golpe de Estado”.
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