Em um desdobramento significativo dos eventos que marcaram os atos golpistas de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal ouça, em até cinco dias, o juiz responsável pela soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por danificar o relógio histórico do Palácio do Planalto. Essa decisão foi tomada na quinta-feira (19/6) e inclui a abertura de um inquérito contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
Na última sexta-feira (13/6), o juiz permitiu a progressão ao regime semiaberto para Ferreira, que deixou a prisão no dia 18/6, sem o uso de tornozeleira eletrônica, alegando que o Estado não disponha do equipamento necessário. Moraes, no entanto, não aceitou essa justificativa e, além de ouvir o juiz, determinou a reatribuição da prisão de Ferreira.
O ministro deixou claro que a decisão do juiz de Uberlândia estava além de sua competência legal. Em suas palavras: “Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo”. Moraes também enfatizou que a concessão do regime semiaberto foi feita em contrariedade à lei, dado que Ferreira havia cumprido apenas 16% de sua pena, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.
Esse episódio levanta questões cruciais sobre os limites da atuação judicial e a aplicação da lei em casos de crimes considerados graves. O que você pensa sobre a decisão do juiz e as ações do ministro Moraes? Deixe sua opinião nos comentários!
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