AGU apresenta ao STF plano de regularização de terras indígenas em disputa judicial

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Na última quinta-feira (26/6), a Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um inovador Plano Transitório para a regularização de terras indígenas que se encontram em litígio judicial. Esse documento foi elaborado especificamente para a Comissão Especial de Conciliação, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que está analisando a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, em meio a várias ações diretas de inconstitucionalidade.

O propósito central deste plano é concluir os procedimentos de demarcação de oito terras indígenas, reconhecidas formalmente, por meio da conciliação com proprietários de títulos de propriedade que contestam essas demarcações judicialmente. Essa abordagem surge em resposta ao julgamento de setembro de 2023, no qual o STF decidiu que, em casos de demarcações contestadas, deve haver compensação financeira aos proprietários não indígenas, uma mudança significativa em relação à concepção anterior da Constituição.

O objetivo do plano é assegurar uma solução que traga segurança jurídica aos conflitos fundiários que têm se arrastado por anos nos tribunais. A sua elaboração foi uma colaboração entre a AGU, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), coordenada pela Casa Civil, resultado de amplos diálogos da Comissão de Conciliação instituída pelo STF.

Em sua decisão, o STF deixou claro que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada como marco temporal para definição das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades indígenas, mas indicou que os proprietários não indígenas em áreas demarcadas devem receber indenização em determinados casos.

O Governo Federal estima que, nos 12 meses subsequentes à homologação do Plano pelo STF, ocorrerá a indenização de pelo menos 752 ocupantes de oito terras indígenas, localizadas principalmente em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, regiões emblemáticas de conflitos entre indígenas e não indígenas, como a Terra Ibirama-Lá Klãnõ, que é um exemplo claro dessa disputa.

Segundo Jorge Messias, advogado-geral da União, esse plano é um reflexo do comprometimento do Governo Federal em buscar uma resolução consensual que respeite os direitos dos povos indígenas e também garanta a indenização devida à população não indígena, promovendo assim a paz e a segurança nos territórios afetados.

Com a apresentação desse Plano, chega ao fim os trabalhos da Comissão de Conciliação. Agora, espera-se que a Suprema Corte analise e aprove a proposta, permitindo que as indenizações possam finalmente ser iniciadas.

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