STF reconhece limitações do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para redes sociais

Publicado:

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Essa mudança é significativa, uma vez que o dispositivo anterior exigia uma ordem judicial específica para responsabilizar provedores de internet por danos causados por conteúdos de terceiros, sendo considerado insuficiente na proteção de direitos fundamentais.

A nova interpretação do STF redefine as regras para a responsabilização de plataformas como redes sociais e serviços de mensagem em situações envolvendo crimes graves, discurso de ódio e desinformação. Agora, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial prévia, exceto em casos de crimes contra a honra, que poderão ser removidos mediante notificação extrajudicial.

Adicionalmente, as plataformas terão que agir com rapidez em situações de replicação em massa de conteúdos ofensivos já reconhecidos pela Justiça, removendo publicações idênticas sem a necessidade de novas decisões judiciais. Isso estabelece um “dever de cuidado” mais rigoroso, especialmente em casos de disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo e pornografia infantil.

Por outro lado, o artigo 19 permanece aplicável a provedores de e-mail e serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, garantindo o sigilo das comunicações. Já os marketplaces estarão sujeitos a maiores responsabilidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em transações fraudulentas.

A nova decisão também impõe obrigações adicionais às plataformas, como a criação de sistemas de notificação e relatórios anuais de transparência sobre a remoção de conteúdos. Todas as empresas que atuam no Brasil deverão ter representação local, facilitando o cumprimento das decisões judiciais e a prestação de informações às autoridades.

O ministro Nunes Marques enfatizou que a responsabilidade civil na internet recai principalmente sobre quem causa o dano, não sobre quem permite a veiculação do conteúdo. Ele acredita que a questão da responsabilização das plataformas deve ser discutida no Congresso Nacional, indicando um caminho a seguir para adequações na legislação.

O que você acha das novas regras estabelecidas pelo STF? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Justiça absolve réus do caso Backer por falta de provas, mas mantém indenizações às vítimas

A Justiça de Minas Gerais absolveu todos os réus do caso de contaminação das cervejas da marca Backer devido à falta de provas....

Homem que estuprou enteada durante quatro anos é preso pela PCDF

Um homem de 36 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), acusado de estuprar sua enteada, uma adolescente de...

Impunidade: Dois anos após atropelamento fatal, família de ciclista cobra justiça em Mucuri

Mucuri: A dor da perda se transformou em uma luta contra o esquecimento e a impunidade. Há mais de dois anos, a família...