Em uma decisão que promete impactar significativamente as relações de crédito, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão de bens de devedores sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa medida se aplica especificamente quando os bens foram oferecidos como garantia, segundo a nova Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
Com um placar contundente de 10 votos a 1, os ministros reafirmaram a constitucionalidade desse procedimento extrajudicial, permitindo a transferência de propriedade de bens móveis e a execução de dívidas garantidas por hipoteca. Essa decisão foi debatida em plenário virtual e representa um avanço no tratamento de garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.
O questionamento que levou o caso ao STF partiu de associações de juízes, que advertiram para um possível comprometimento do direito de defesa dos devedores. No entanto, o ministro Dias Toffoli, que liderou o voto vencedor, assegurou que aqueles que tiverem seus bens apreendidos ainda poderão recorrer à Justiça para contestar a ação, reafirmando a importância do respeito aos direitos fundamentais nas abordagens de apreensão.
Essa mudança traz à tona um debate intenso sobre o equilíbrio entre a segurança jurídica dos credores e os direitos dos devedores. O que você pensa sobre essa nova medida? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!
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