O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a Lei Municipal 8.936/2025, que autorizava a colocação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da cidade. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) tomou a iniciativa de questionar a validade dessa norma, afirmando que ela apresentava vícios legais e ia de encontro a diversos princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado.
Segundo o MPRJ, a lei não se alinha à política nacional de saúde e ao combate à violência sexual. O órgão enfatizou que a norma prejudica os direitos fundamentais das mulheres em pelo menos dois pontos: primeiro, ao falhar em oferecer informações claras sobre as situações em que o aborto é legal e onde esses serviços estão disponíveis; e segundo, ao espalhar mensagens que podem ser vistas como estigmatizantes e parciais.
“A representação por inconstitucionalidade sublinha que as mensagens veiculadas não apenas dificultam o acesso à informação, mas também fomentam a desinformação sobre os direitos das mulheres”, destacou o Ministério Público.
Essa decisão do TJRJ apresenta um desdobramento significativo em um debate que tem profundas implicações sociais e legais. À medida que a discussão sobre os direitos reprodutivos se intensifica, o foco recai sobre a importância de proteger o acesso à informação e promover uma política de saúde que respeite os direitos das mulheres.
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