Decisão de Moraes sobre IOF surpreende governo Lula, causa mal-estar no STF e empolga centrão

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A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu a administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao anular os decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O impacto dessa medida não se restringiu apenas ao governo; também causou mal-estar em partes da Corte e foi celebrada por líderes do centrão, como os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Apesar de haver especulações sobre uma possível conciliação entre os poderes, a anulação do decreto que aumentava a alíquota do IOF não era esperada pelo Palácio do Planalto nem por seus aliados. A confiança do governo estava na crença de que o Congresso não tinha a prerrogativa para barrar um decreto do Executivo. Contudo, a decisão de Moraes trouxe à tona um novo cenário de incertezas, questionando até mesmo a constituição do ato que motivou a reação parlamentar.

Ao suspender o decreto presidencial e o ato legislativo que o impedia, Moraes transferiu a disputa para o coração do STF. No entanto, essa movimentação ocorre em um momento de recesso do Judiciário. Com uma reunião agendada entre os presidentes da República, da Câmara e do Senado para 15 de julho, há uma chance real de que um acordo político seja alcançado antes do retorno das atividades do Supremo.

Nos bastidores, a análise predominante sugere que Moraes atendeu ao desejo do centrão, ao suspender a elevação do IOF. Hugo Motta rapidamente fez uso das redes sociais para celebrar a decisão como uma vitória estratégica, que fortalece a posição do bloco nas negociações com o Executivo.

No próprio STF, a decisão gerou opiniões divergentes. Um dos ministros, que pediu para não ser identificado, rotulou a ação de Moraes como “inconsistente”, ressalvando que a Consolidação da Jurisprudência aponta que a definição da alíquota do IOF é uma competência exclusiva do Executivo, conforme estipulado pela Constituição Federal.

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