Reforma tributária: projeto pode mudar cálculo do ITBI e elevar imposto sobre venda de imóveis

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O cenário da reforma tributária no Brasil acaba de ganhar um novo contorno. Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 propõe uma mudança significativa na forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa mudança sugere que o imposto seja baseado em uma estimativa feita pela prefeitura, ao invés do valor de venda declarado pelo contribuinte. Essa proposta, que já gerou debates acalorados com especialistas, levanta questões sobre suas implicações.

A reforma tributária, sob a liderança do senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa trazer nova dinâmica ao setor. O projeto estipula que as prefeituras devem utilizar critérios como análise de preços do mercado imobiliário e informações dos cartórios para estipular o valor venal dos imóveis — um valor que representaria o montante de negociação em condições normais. No entanto, essa mudança não passa impune, e as críticas são contundentes.

Especialistas em direito tributário, como Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), alertam que essa proposta pode não apenas aumentar a carga tributária, mas também fomentar um cenário de judicialização. O projeto contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na transação, exceto em casos de fraudes.

Com essa nova abordagem, os municípios teriam a liberdade de estabelecer valores que podem ser inflacionados, resultando em um impacto econômico significativo para os compradores. A possibilidade de aumento substancial do ITBI é real, especialmente se os valores estipulados forem superiores aos praticados no mercado. Natal destaca que essa situação pode levar contribuintes a contestar unilateralmente o valor fixado, gerando um ciclo de processos administrativos e judiciais que encarecem ainda mais a situação tributária.

O reflexo dessa proposta pode ser especialmente negativo para compradores de imóveis em áreas urbanas. A elevação do ITBI tende a tornar a aquisição de imóveis ainda mais complexa, dificultando a lavratura da escritura caso existam contestações sobre o valor. Além disso, gastos extras com laudos e eventuais disputas legais podem ser uma realidade indesejada para muitos.

Eduardo Natal, com sua visão crítica, reforça que a inclusão de tal proposta na reforma tributária é inadequada e destoa da verdadeira intenção da reforma, que deveria ser focada na simplificação e justiça fiscal. O debate sobre esse tema ainda está em andamento na CCJ, e os desdobramentos futuros são aguardados com expectativa. O que você acha dessa proposta? Acredita que ela pode beneficiar o mercado imobiliário? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

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