Um intenso conflito emergiu entre o Grupo Clareou e a turnê “Ivete Clareou”, da renomada cantora Ivete Sangalo. A disputa gira em torno do uso da marca “Clareou”, registrada pelo grupo no INPI em 2010, que reivindica direitos exclusivos no setor de entretenimento. A equipe do Grupo Clareou denunciou que a cantora usou o nome sem autorização, configurando, segundo eles, uma violação dos direitos de propriedade intelectual.
Por sua vez, a produtora responsável pela turnê, a Super Sounds, defendeu que a nomenclatura utilizada é legal e que “Clareou” é uma expressão popular da língua portuguesa, não passível de exclusividade. Em sua nota, a produtora reafirmou não haver relação com o Grupo Clareou e sustentou que o nome da turnê não infringe direitos de terceiros.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, especialista em propriedade intelectual, analisou a situação e, em sua opinião, não há violação de marca no caso. Ele enfatizou que a possibilidade de confusão entre as marcas é remota. “As designações ‘Ivete Clareou’ e ‘Grupo Clareou’ podem coexistir, pois o registro da marca não confere ao titular o direito exclusivo sobre palavras comuns”, explicou.
Enquanto isso, o Grupo Clareou já tomou medidas legais para proteger sua marca, embora a produtora afirmasse ter tentado um diálogo que acabou se encerrando após exigências financeiras consideradas excessivas pelo outro lado.
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