A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), decidiu levar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o caso do juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior. O magistrado se envolveu em uma acalorada discussão com o advogado Antônio André Mendes Oliveira, um episódio que se tornou ainda mais relevante após a votação do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Na última quarta-feira (9), a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Cerqueira Júnior foi rejeitada por 39 votos a 14.
Durante a sustentação oral na sessão, Edgard Freitas, gerente da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da OAB-BA, enfatizou que o juiz violou o dever de urbanidade ao proferir ofensas contra o advogado. Ele ressaltou que, mesmo em meio a uma discussão, os xingamentos eram inaceitáveis e comprometiam a dignidade de ambas as profissões. A sua argumentação foi apoiada por 14 desembargadores que defendiam a abertura do PAD.
Contudo, a maioria optou por seguir o voto divergente da desembargadora Rosita Falcão Maia, que argumentou que o juiz agiu em resposta ao comportamento “agressivo e descortês” do advogado.
Em resposta à votação, a OAB-BA reafirmou sua posição, afirmando que existem indícios suficientes de violação à ética judicial. Edgard Freitas comentou: “A urbanidade é um dever inegociável e recíproco. Não há hierarquia entre magistrados e advogados, pois ambos exercem funções públicas essenciais para a justiça. O magistrado, além disso, representa a autoridade do Estado e deve observar um compromisso ético ainda maior.”
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