O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou uma reclamação correicional contra a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, ressaltando a ausência de provas sobre qualquer descumprimento de deveres funcionais ou violação ética. O processo teve origem em uma disputa sobre a posse de um imóvel em Pindobaçu, na Bahia.
O reclamante alegou que, após adquirir a propriedade, enfrentou uma invasão por um terceiro, levando-o a ajuizar uma ação de reintegração de posse em 2013. Inicialmente, a desembargadora reconheceu o esbulho possessório, mas, segundo o autor, mudou de entendimento ao julgar embargos de declaração, considerando que o terceiro havia comprovado sua posse. Isso gerou suspeitas sobre a decisão, com o reclamante afirmando que a documentação apresentada pelo adversário era fraudulentas devido a incoerências nos registros.
Além disso, ele insinuou que os advogados do suposto invasor detinham influência no tribunal, associando essa influência ao filho da desembargadora, Rafael Duarte. O autor questionou ainda a conduta do invasor, sugerindo ligações com lobistas e solicitando investigações sobre possíveis irregularidades.
A presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, esclareceu que a reclamação correicional não é o caminho correto para contestar decisões judiciais, a menos que haja evidências claras de má-fé ou violação ética. O tribunal também destacou que o processo seguiu seu curso regular, com sucessivos julgamentos e a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou nova análise dos embargos de declaração, resultando no arquivamento da reclamação.
O desfecho desse caso levanta questões importantes sobre a integridade e a transparência no sistema judicial. O que você pensa a respeito? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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