Governo da Bahia sanciona lei que altera plano de carreira do Ministério Público; veja mudanças

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Na última terça-feira, 15 de agosto, o Governo do Estado da Bahia deu um passo significativo ao sancionar mudanças no plano de carreira dos servidores do Ministério Público estadual. Esta nova legislação não apenas reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos, mas também introduce novas nomenclaturas de cargos, extingue funções obsoletas e define regras claras para progressão funcional e gratificações.

As mudanças impactam diretamente os cargos efetivos: os Analistas Técnicos agora são reconhecidos como Analistas Ministeriais, enquanto os Assistentes Técnicos-Administrativos recebem a nova denominação de Técnicos Administrativos Ministeriais. Os Motoristas, por sua vez, são redesignados como Técnicos Motoristas Ministeriais. Importante destacar que os cargos vagos serão convertidos em Técnicos Administrativos Ministeriais, garantindo que os ocupantes atuais mantenham seus direitos até a aposentadoria.

Os cargos foram hierarquizados em oito classes, com três níveis cada, de acordo com o anexo da lei. O Analista Ministerial requer formação superior, enquanto os cargos técnicos exigem apenas ensino médio. Além disso, a transformação dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais em Técnicos Administrativos Ministeriais ocorrerá à medida que surgirem novas vagas.

A nova lei estabelece que a progressão na carreira ocorrerá por meio de dois mecanismos: a progressão (avanço entre níveis) e a promoção (mudança de classe). Para progredir, será necessário um intervalo de um ano em cada nível, e para promoção, três anos em cada classe. A remuneração abrange o vencimento básico e a Gratificação por Competência (GPC), que varia conforme a classe e o nível, com valores detalhados nos anexos da legislação.

Além disso, os servidores em regime de dedicação exclusiva poderão receber a Gratificação por Tempo Integral, que substitui a GPC e varia de 50% a 150% do vencimento básico. A Gratificação por Serviços Especiais (GSE) foi mantida para atividades temporárias e varia de R$ 727,78 a R$ 1.637,51, contemplando funções como inteligência criminal e supervisão técnica.

A lei também abre espaço para novos cargos em comissão, como o de superintendente, e promove elevações na hierarquia de outras posições, como as de diretores. Funções de confiança passaram por ajustes significativos, com alterações nas nomenclaturas e a criação de novas posições, como a de Assistente de Gestão de Gabinete de Procurador de Justiça.

Essas mudanças entrarão em vigor em 1º de maio de 2026, e haverá disposições transitórias para os servidores afetados pelas novas regras. O que você achou dessas alterações? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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