Recentemente, a Justiça brasileira deu um passo significativo ao reconhecer a validade de uma relação poliamorosa através da formalização de um contrato. Uma juíza, Rossana Teresa Curioni Mergulhão, decidiu manter a legalidade de um trisal, pandemia que envolvia três pessoas, mesmo frente a questionamentos sobre o termo de União Estável Poliafetiva.
O contrato foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, já que sua finalidade é simplesmente assegurar que o acordo privado seja conhecido e respeitado por terceiros. Vale ressaltar que este reconhecimento não confere à união poliafetiva os mesmos direitos e deveres de um casamento ou união estável monogâmica no Brasil, de acordo com o que a legislação vigente estabelece.
A juíza ressalta a possibilidade de que os cidadãos celebrem acordos que não contrariam a lei, um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, que garante a liberdade nas relações privadas. Essa decisão também abrange os direitos à liberdade, privacidade e autonomia afetiva, importantes para respeitar as escolhas individuais, desde que não causem danos a terceiros.
Com essa nova interpretação judicial, abre-se um debate mais amplo sobre as diversas formas de constituir família e de amar no país. O reconhecimento do trisal não é apenas um marco legal, mas também uma representação de um movimento cultural em evolução.
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