Projeto propõe que ônibus façam paradas fora dos pontos para idosos e pessoas com deficiência na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PV) apresentou um projeto de lei que obriga empresas de transporte urbano a realizarem paradas fora dos pontos tradicionais – como terminais, rodoviárias e pontos fixos – para embarque e desembarque de passageiros com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosos. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (17) e engloba todas as empresas de transporte metropolitano e intermunicipal da Bahia.

A proposta assegura que essas pessoas possam solicitar paradas em locais fora dos pontos convencionais, desde que haja segurança e que o local esteja dentro do trajeto regular da linha. O texto também determina que os motoristas priorizem as condições de acessibilidade e segurança nos locais indicados.

Além disso, as empresas de transporte deverão afixar informações sobre esse direito dentro dos veículos, de forma clara e visível. O projeto também obriga que os passageiros sejam informados sobre seus direitos, responsabilidades e canais de reclamação em linguagem acessível.

Na justificativa da proposta, Ludmilla Fiscina argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê a garantia da acessibilidade, o que permite a flexibilização dos locais de parada desde que com segurança.

A deputada afirma que a medida busca garantir mais dignidade e autonomia para passageiros que enfrentam limitações de mobilidade, e que muitas vezes têm dificuldade para acessar os pontos de ônibus tradicionais.

“Apresentamos o presente projeto a esta Colenda Casa Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos passageiros com deficiência física, mobilidade reduzida ou idosa, mais mobilidade e segurança, quando na oportunidade solicitamos aos nobres Pares que apoiem a aprovação desta proposição legislativa, por considerá-la de suma importância para essas categorias pessoas”, disse a deputada.

Em Salvador já vigora uma ação parecida, mas que trata apenas de embarque e desembarque de mulher em horários específicos. Desde 2021, após o Ofício 0255/2021, as mulheres possuem o solicitar o embarque ou desembarque fora dos pontos de paradas previamente cadastrado nos itinerários, no período entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Por que a Premier League só terá um jogo no tradicional Boxing Day

Os fãs do futebol inglês terão uma grande “perda” em 2025. Neste ano, o Boxing Day — data mais tradicional do calendário britânico, famosa...

Wagner Moura usava “fantasia sexy” ao conhecer a esposa; saiba qual

O ator Wagner Moura, que vem fazendo sucesso com o filme O Agente Secreto, de Kléber Mendonça Filho, concedeu uma entrevista para o jornal...

Noventa e quatro municípios se habilitaram para R$ 33,25 milhões do Carnaval 2026

O Governo da Bahia, através da Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), divulgou nesta quarta-feira (24), o resultado da habilitação de projetos para o...