STF reafirma que PF pode pedir dados diretamente ao Coaf

Publicado:

A recente decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe novos rumos à relação entre a Polícia Federal (PF) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Agora, a PF pode solicitar diretamente relatórios de inteligência, conhecidos como RIFs, sem a necessidade de autorização judicial. Essa mudança acontece em um contexto de debates acalorados sobre a legalidade desses pedidos nos tribunais superiores.

Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que nem a polícia nem o Ministério Público poderiam solicitar esses documentos sem uma prévia autorização judicial. Com isso, precedente havia sido estabelecido, com o intuito de beneficiar as defesas dos investigados na operação chamada Farra do INSS.

Em uma reviravolta, a primeira Turma do STF reverteu essa proibição em abril de 2024, reafirmando a legitimidade das ações da PF. O caso que chegou até Cármen Lúcia envolveu alegações de desvios de recursos públicos em Sorocaba (SP), onde um contrato entre a prefeitura e uma organização social estava sob investigação.

As suspeitas indicam que valores destinados a uma unidade de pronto atendimento (UPA) teriam sido desviados por meio de contratos com empresas ligadas a diretores da entidade. Embora a defesa do investigado argumentasse que os relatórios solicitados sem autorização judicial não poderiam ser utilizados, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) inicialmente negou esse pedido.

Após a aceitação do STJ para retirar os documentos da investigação, o Procurador-Geral, Paulo Gonet, levou o caso ao STF. Em sua argumentação, salientou que a decisão do STJ contrariava entendimentos já estabelecidos pelo Supremo, prejudicando a investigação criminal ao deslegitimar ferramentas investigativas reconhecidas.

Cármen Lúcia endossou a posição do Procurador-Geral, afirmando que a PF poderia sim solicitar RIFs, desde que respaldada por indícios concretos e um procedimento formal de investigação. ‘A solicitação não configura ilegalidade quando se fundamente em elementos válidos relacionados aos investigados’, destacou a ministra.

Imagem colorida, Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Metrópoles
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília

Na mesma decisão, Cármen Lúcia também lembrou que o tema já havia sido abordado em discussões anteriores, permitindo tanto o envio espontâneo de dados pelo Coaf quanto a requisição direta pela polícia ou pelo Ministério Público, desde que formalizados dentro de uma investigação criminal.

Como você vê essa mudança na jurisprudência? Deixe sua opinião nos comentários!

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Oruam se torna alvo de inquérito de tentativa de homicídio por jogar pedras em policiais

O rapper Oruam, de 25 anos, tornou-se o centro de uma investigação de tentativa de homicídio após um incidente explosivo envolvendo a polícia....

MP pede prisão de policiais acusados de estuprar indígena no AM

No coração da Amazônia, uma história triste e alarmante veio à tona. O Ministério Público do Amazonas tomou uma decisão decisiva e solicitou...

Ex-deputado dos EUA e filho de brasileiros, George Santos é preso após se entregar à Justiça americana

Nesta sexta-feira, 25, George Santos, ex-deputado dos Estados Unidos e filho de imigrantes brasileiros, entregou-se às autoridades e foi preso. Ele já havia...