CNMP arquiva pedido de providências contra MP-BA por morosidade em caso de grilagem de terras

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tomou a relevante decisão de arquivar um Pedido de Providências que questionava a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em relação à morosidade na investigação de um caso de grilagem de terras em Barreiras. O conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira analisou as alegações e concluiu que as denúncias de negligência não se sustentavam, dada a proatividade já demonstrada pelo MP-BA antes do recurso ser protocolado.

A origem da questão remonta a 2017, quando foi instaurado um Inquérito Civil para apurar possíveis crimes de grilagem na região. O denunciador argumentou que, após sete anos, a 3ª Promotoria de Justiça de Barreiras ainda não havia finalizado as investigações. Contudo, ao investigar os fatos, o CNMP constatou que em junho de 2024, a promotoria já havia tomado medidas significativas, como a determinação de diligências que visavam finalizar o inquérito policial. Em março de 2025, a Polícia Civil concluiu suas investigações sem indiciar suspeitos, encaminhando o caso ao MP.

O denunciante também expressou preocupações sobre a atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Barreiras, afirmando que houve negligência na análise de um recurso relacionado ao arquivamento de outro procedimento. O MP-BA respondeu que o caso foi deslocado para a 1ª Promotoria, que é a competente para tratar de atos de improbidade administrativa, e que atrasos ocorreram por conta da internação hospitalar de um servidor. Nesta linha, o CNMP ressaltou que o Conselho Superior do MP-BA havia acolhido um recurso anterior, reabrindo as investigações, o que, segundo o relator, tornava a intervenção do CNMP desnecessária.

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira elucidou que a função do CNMP não é revisar decisões de mérito do Ministério Público, mas sim garantir a regularidade administrativa. Com as promotorias já tendo realizado as ações adequadas antes mesmo da solicitação formal, o caso foi arquivado, sem a imposição de novas determinações.

Como você vê a atuação do Ministério Público em situações semelhantes? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos debater sobre a eficácia das investigações no combate à grilagem de terras.

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