O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) consolidou sua posição em relação à Lei Municipal nº 9.233/2017, que permite à Prefeitura de Salvador a desafetação e alienação de imóveis públicos para iniciativas voltadas ao bem coletivo. Na votação realizada nesta quarta-feira (30), o órgão rejeitou a ação de inconstitucionalidade com uma decisão expressiva: 14 votos contrários e 8 a favor da contestação.
A disputa jurídica teve origem na ação proposta por José Trindade, vereador e atual presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Ele criticou a falta de estudos técnicos que respaldassem o processo legislativo, enquanto a Procuradoria-Geral do Município defendeu a legitimidade e a validade da norma.
Os desembargadores, em sua maioria, reconheceram que a lei respeita a autonomia municipal e a Constituição. O relator do caso, desembargador Roberto Maynard Frank, enfatizou que o Judiciário não deve intervir nas decisões administrativas do Executivo, aprovadas pelo Legislativo. Para ele, a avaliação da profundidade de estudos técnicos é uma questão de discricionariedade administrativa.
O relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) foi considerado adequado, e o TJ-BA esclareceu que não é obrigatória a apresentação de estudos detalhados, como o Estudo de Impacto Ambiental, em casos de áreas urbanas já consolidadas.
Outro aspecto ressaltado foi a legitimidade do processo legislativo, que incluiu três audiências públicas e a participação de diversos setores da sociedade, além da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Os desembargadores também notaram que a norma já trouxe benefícios significativos para a cidade, incluindo a construção do Hospital Municipal de Salvador e do novo Centro de Convenções.
A decisão de anular a norma neste momento seria prejudicial à população e criaria insegurança jurídica. Em um contexto onde a necessidade de desenvolvimento urbano é urgente, a manutenção da lei se revela crucial para o futuro de Salvador.
Quer saber mais sobre as implicações dessa decisão ou tem uma opinião sobre o tema? Deixe seu comentário! Sua participação é importante.
Comentários Facebook