No dia 1º de agosto de 2025, uma decisão impactante reverberou no cenário trabalhista: o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) cancelou a Súmula nº 19, que assegurava a inclusão das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado (RSR). O cancelamento foi aprovado por unanimidade durante a 5ª Sessão Presencial da Subseção de Uniformização da Jurisprudência, presidida pelo desembargador Edilton Meireles.
A Súmula nº 19 defendia que as diferenças das horas extras deveriam ser incorporadas ao cálculo do repouso semanal, alinhando-se com a Súmula nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela ressaltava que essa inclusão era um “direito inquestionável”, pois a alteração na base de cálculo impactaria a remuneração de forma reflexa, sem que isso configurasse uma cobrança dupla.
Com a revogação, o TRT-BA rompe com essa posição consolidada, mas não oferece novos fundamentos ou diretrizes sobre como o tema será abordado doravante. A decisão entra em vigor imediatamente, conforme consta na publicação oficial, que foi assinada em Salvador.
O colegiado responsável pela decisão contava com a presença de diversos desembargadores e do procurador-chefe do trabalho, Maurício Ferreira Brito, demonstrando a relevância do tema e o amplo debate que a medida gerou.
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