O Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Andréa Ariadna, pediu a interdição das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito em razão de irregularidades relacionadas à preparação e acondicionamento dos alimentos.
O pedido está em uma ação civil pública ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, que presta serviços de alimentação na Cadeia Pública de Salvador.
Segundo a promotora de Justiça, no exercício da fiscalização dos estabelecimentos penais da capital, o MP realizou registros documentais e promoveu inspeções presenciais e remotas nas unidades prisionais, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
??No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos uma atenção com a área de alimentação das unidades considerando, além da relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência de Alvará Sanitário nesses locais?, destacou a promotora de Justiça Andréa Ariadna.
De acordo com relatório da Vigilância Sanitária (Visa), foram identificadas diversas irregularidades na área de produção da alimentação da Cadeia Pública, incluindo ausência de pia para pré lavagem dos alimentos; ausência de abrigo de resíduos, sendo depositado em área aberta; e revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção.
Já na Penitenciária Lemos de Brito, a Vigilância Sanitária encontrou irregularidades como infiltrações e mofo em diversos ambientes da UAN; exaustão e renovação de ar insuficiente, sendo visualizado o escoamento de gorduras nas paredes; termômetro da área do açougue danificado; além da ausência de alvará sanitário. Em razão do risco sanitário gerado pelas irregularidades, a Visa notificou as Unidades de Alimentação e Nutrição dos dois presídios.
Na ação, o MP requer ainda que, após determinada a interdição das áreas de alimentação, que que a empresa de serviços de fornecimento de alimentação atuante nas unidades, realizem a preparação e acondicionamento dos alimentos de forma e em local adequado, nos termos da legislação sanitária vigente, o qual deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações referidas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária.
Além disso, o Estado da Bahia deve prestar informações acerca do andamento do processo de contratação de manutenção preventiva e corretiva das unidades prisionais, visando adotar soluções paliativas nas cozinhas das unidades até a construção de novas cozinhas ou reforma/adequação nas atuais.
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