A prova de vida é um procedimento vital instituído pelo INSS, desde a promulgação da lei 8.212/1991, para garantir que beneficiários de aposentadorias, pensões e outros auxílios permaneçam elegíveis para receber seus pagamentos. Essa medida se destina a prevenir fraudes e pagamentos indevidos, especialmente em casos de falecimento não informado.
Em 2024, dos 36,9 milhões de beneficiários obrigados a realizar a prova de vida, impressionantes 34,6 milhões tiveram seus dados validados automaticamente por meio do cruzamento de informações. Isso representa um sucesso de 93,8% sem que o segurado precisasse agir. Em contrapartida, cerca de 2,3 milhões foram notificados devido à falta de movimentações válidas e tiveram que realizar o procedimento manualmente. A implementação da automatização também permitiu uma diminuição significativa no número de fraudes relacionadas à manutenção indevida de benefícios após o falecimento do titular.
Desde 2023, o INSS passou a ser responsável por essa validação, utilizando dados de várias fontes públicas e privadas. Somente será solicitado que o segurado faça a prova manualmente se não houver movimentação identificada nos dez meses seguintes à última comprovação.
Os métodos válidos para comprovar a vida incluem:
- Acesso ao aplicativo “meuinss” com selo ouro (Gov.br);
- Renovação de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte, etc.);
- Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente;
- Realização de atendimentos no SUS ou em redes de saúde conveniadas;
- Recebimento de vacina;
- Atualização no Cadastro Único (CadÚnico);
- Contratação de empréstimo consignado com biometria;
Se nenhuma movimentação for identificada, o beneficiário será notificado e poderá realizar a prova de vida por reconhecimento facial no aplicativo “meuinss” ou presencialmente em uma agência do INSS ou banco autorizado.
A periodicidade da prova de vida sofreu alterações recentemente. Com a nova Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 723/2024, não é mais exigido que a prova ocorra no mês de aniversário do beneficiário. O INSS estabelece agora um prazo de até 10 meses após a última comprovação. Se, após esse período, o beneficiário não for identificado, inicia-se um processo gradual de notificação, podendo até haver a suspensão do benefício se não houver retorno.
Além disso, a Portaria do MPS nº 83/2025 suspendeu temporariamente os bloqueios por ausência de prova de vida por até seis meses, embora a exigência do procedimento ainda seja válida.
A automatização representa um avanço significativo na segurança e eficiência da gestão previdenciária. O cruzamento de dados entre diversos órgãos federais, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e SUS, possibilita uma validação constante e precisa, mitigando riscos como:
- Recebimento indevido de benefícios após o óbito do titular;
- Golpes com dados pessoais ou documentos falsos;
- Falsos comunicados sobre bloqueios de benefício.
- É importante ressaltar que o INSS não envia mensagens via WhatsApp e não realiza coletas domiciliares de documentos. Toda comunicação oficial acontece por:
- Aplicativo “meuinss”;
- Portal gov.br;
- Correspondência física;
- Ligação identificada pelo número 135.
Em resumo, a prova de vida passou por transformações significativas, com foco em desburocratização e segurança. O capítulo mais recente da história dessa prática permite que o INSS valide quase 94% dos beneficiários sem que tenham que se deslocar.
Porém, é essencial que o segurado fique atento às notificações do INSS, mantenha seus dados atualizados e evite cair em fraudes.
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