Na sessão do último dia 14, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado, sem a devida previsão orçamentária. Essa decisão foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionava a validade do Decreto estadual 5.194/2015, um ato que revogou a Lei tocantinense 2.853/2014.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante o julgamento, argumentou que a lei deveria ser considerada inconstitucional por não ter uma base orçamentária que justificasse a despesa. O Plenário aceitou essa argumentação, enfatizando que decisões sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais são prerrogativas do STF e dos tribunais estaduais, conforme mencionado pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele reiterou que a Constituição Federal não permite ao governador suspender a eficácia de leis criadas pelo Poder Legislativo.
Na mesma sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, caso um governador perceba a inconstitucionalidade de uma lei, ele deve recorrer ao Judiciário. Essa observação reforça a estrutura já consolidada da jurisdição constitucional no Brasil, que oferece acesso direto aos governantes. A decisão foi unânime, evidenciando a posição firme do STF em garantir o cumprimento das normas.
Na Bahia, o Tribunal de Justiça local se deparou com um empate em um mandado de injunção movido pelas Polícias Civil e Técnica. Com 11 votos a favor das entidades sindicais e 11 seguindo a orientação do relator, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, se posicionou contrariamente à ação que buscava a criação de um novo plano de cargos e salários. O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) anunciou sua intenção de recorrer ao Superior Tribunal Regional (STJ), com o presidente da entidade, Eustácio Lopes, declarando que o empate representa uma significativa vitória para a categoria.
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