STF define limites para atuação do Ministério Público em entidades esportivas em decisão por maioria

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Em uma decisão significativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para intervir em casos de entidades desportivas, desde que envolvam a violação de direitos coletivos. Contudo, essa atuação não deve se infiltrar nas questões internas dessas organizações, exceto em situações que envolvam descumprimento da lei, da Constituição Federal ou em investigações criminais e administrativas.

O julgamento, que teve sua conclusão em uma sessão virtual no dia 8 de agosto, tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 e foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, Mendes enfatizou que a Constituição e a legislação brasileira permitem a atuação do MP em temas esportivos, contanto que estejam ligados à proteção de direitos individuais ou coletivos.

Gilmar Mendes também salientou que essa atuação deve respeitar o autogoverno das entidades, garantido constitucionalmente. Exceções a essa regra se aplicam unicamente a apurações de crimes, infrações administrativas ou violações legais.

O entendimento do relator foi respaldado por importantes ministros, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.

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