O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante que suspende todos os processos judiciais em que se discute a validade de provas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) obtidas sem autorização judicial ou sem a abertura formal de uma investigação. Essa medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ordem foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, que Moraes relatou. A suspensão vai se estender até que o STF analise o caso de forma definitiva. A repercussão geral da questão foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da Corte em junho, sinalizando a relevância do tema.
Em sua decisão, o ministro enfatizou o “relevante impacto social” e a necessidade de um entendimento sólido sobre o compartilhamento de dados financeiros. A discussão gira em torno de se o Ministério Público pode acessar diretamente relatórios de inteligência financeira sem a autorização de um juiz, e se esse acesso requer a abertura prévia de um inquérito policial.
Alexandre de Moraes também comentou que a interpretação anterior do STF, que permitia esse compartilhamento de dados sem autorização judicial, estava sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, o Supremo validou o uso dos relatórios desde que o sigilo das informações fosse mantido.
“Essa divergência tem gerado graves consequências, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos e a liberação de bens apreendidos, o que compromete a luta contra o crime organizado e a lavagem de dinheiro”, destacou o ministro.
Além de suspender os processos em andamento, a decisão também impede que qualquer nova decisão judicial contrarie o entendimento firmado em 2019. Moraes mandou interromper a contagem do prazo de prescrição dos processos que ficam paralisados enquanto o STF não emite um julgamento final.
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão que será tomada pelo Plenário do STF servirá como um guia para todos os casos semelhantes no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo um padrão mais claro sobre o uso de dados do Coaf.
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