AGU nega inconstitucionalidade de resolução da CFM sobre atendimento a transgêneros

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Nesta sexta-feira (22), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em favor da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa resolução revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas transgêneras. A ação da AGU foi motivada por um pedido de medida cautelar feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).

A Resolução nº 2.427, de 8 de abril de 2025, determina que procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero não devem ser realizados em determinadas situações, como em pessoas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções e em menores de 18 anos. Também estabelece que, caso as cirurgias possam causar esterilização, a idade mínima se eleva para 21 anos. A AGU sugere que uma audiência pública seja realizada para discutir essas questões.

Isadora Cartaxo, secretária-geral de contencioso da AGU, destacou que, embora a resolução eleve a idade requerida para os procedimentos, ela está em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.

De acordo com a AGU, a resolução do CFM está alinhada à portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que estabelece critérios para a realização de procedimentos de saúde voltados a transexuais e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS), além de definir diretrizes de assistência. Essa portaria regula também a terapia hormonal e procedimentos cirúrgicos.

A Antra e o Ibrat argumentam que a Resolução nº 2.427 limita o direito ao bloqueio hormonal da puberdade e à hormonização a partir dos 16 anos, além de restringir os procedimentos cirúrgicos a maiores de 21 anos. Eles afirmam que essa norma é inconstitucional.

O CFM, por sua vez, defende que a resolução foi elaborada com base em uma postura cautelosa, considerando a falta de evidências científicas robustas sobre intervenções em pacientes menores de 18 e 21 anos.

A AGU reconhece que existem diferentes posições sobre o tema. Uma delas foca nas pesquisas e publicações científicas relacionadas ao uso de terapias hormonais em pacientes com disforia de gênero, enquanto a outra analisa as implicações éticas e de segurança dos procedimentos médicos. Para abordar essas questões, a AGU reafirma a necessidade de uma audiência pública.

O debate sobre o atendimento a pessoas transgêneras é intenso e envolve questões de saúde, direitos e ética. O que você pensa sobre a resolução do CFM e a posição da AGU? Deixe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Petista propõe cassação automática de mandato após condenação judicial

O deputado federal Paulo Pimenta (PT) apresentou um projeto de lei que prevê cassação automática de mandato após condenação...

Pai tortura filho de 12 anos após criança pedir pensão alimentícia

Um homem foi preso na cidade de Tacuru, no Mato Grosso do Sul, suspeito de torturar o próprio filho, uma criança...

Museu das Favelas aluga espaço para filme de Bolsonaro e causa revolta

O aluguel de espaços culturais para cenas do longa Dark Horse, que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou polêmica em SP. De acordo...