POLÍTICA
Portaria conjunta autoriza compra direta de itens que perderam mercado
Por Redação
24/08/2025 – 20:54 h

A nova medida dispensa o processo licitatório para a aquisição dos produtos –
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária divulgou, na última sexta-feira, 22, uma portaria que permite à União, estados e municípios comprarem produtos impactados pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Com essa portaria, o processo licitatório é dispensado, e os itens adquiridos serão destinados ao abastecimento de escolas públicas e à formação de estoques.
Para que produtores consigam vender diretamente ao governo, precisarão comprovar que foram afetados pelas tarifas dos Estados Unidos. Assim, pessoas jurídicas devem apresentar a Declaração de Perda na exportação, além da Declaração Única de Exportação referente ao mercado norte-americano, a partir de janeiro de 2023.
Produtores que fornecem a exportadoras, de forma direta ou indireta, terão que apresentar uma Autodeclaração de Perda vinculada à exportação do produto impactado.
A lista de produtos afetados, que poderá ser ampliada, inclui:
- açaí
- água de coco
- castanha de caju
- castanha-do-pará
- manga
- mel
- uva
- pescados (como corvina, pargo, tilápia e peixes congelados)
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