O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a discutir, nesta terça-feira, o processo que pode resultar na cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). O julgamento começou com o voto da ministra Isabel Gallotti, que rejeitou o recurso da defesa e validou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que já havia cassado o mandato do governador. Após esse voto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista, interrompendo novamente a votação.
Agora, a análise do caso está nas mãos de Mendonça, que tem um prazo de até 30 dias para devolvê-lo e dar continuidade ao julgamento.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, se posicionou a favor da cassação dos diplomas do governador e do vice por abuso de poder político e econômico. Ela determinou que a decisão fosse executada imediatamente, sem aguardar a publicação do acordão. O intuito é garantir a saída de Antonio Denarium e Edilson Damião Lima de seus cargos e a realização de novas eleições.
“Determino a execução imediata deste julgado, independente da publicação do acordão”, destacou a ministra Gallotti.
Cassação
- O processo voltou à pauta após um ano parado.
- Antonio Denarium foi cassado pelo TRE-RR por utilizar a máquina pública para compra de votos nas eleições de 2022.
- O TSE havia iniciado a análise do recurso em 2024, mas não o concluiu; o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) também teve seu mandato cassado.
Em agosto do ano passado, a leitura do relatório foi realizada, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão, afirmando que o caso estava suspenso e seria marcada uma nova data para os votos. Desde então, nada avançou por 12 meses.
Denarium foi acusado de usar programas sociais, como Cesta da Família e Morar Melhor, para promover sua imagem às vésperas das eleições. Além disso, enfrenta processos por repasses milionários a prefeituras durante o pleito.
O Programa Cesta da Família, criado em janeiro de 2022, foi visto pelo Ministério Público Eleitoral como uma forma de legitimar a distribuição de benefícios a 50 mil famílias em ano eleitoral, prática que é proibida por lei.
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