O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ficou surpreso ao analisar um recurso que desafiava uma regra de edital de concurso para o Curso de Formação e Graduação de Sargentos. A norma em questão proibia inscrições de candidatos casados, em união estável ou com filhos e dependentes.
“O recurso foi interposto por um candidato que contesta essa regra, que, segundo o edital, exclui pessoas que tenham filhos, dependentes ou que sejam casadas. É isso mesmo?”, indagou Barroso.
Assista ao momento em que Barroso se surpreende.
Após discussão, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da norma e acolheu parcialmente o recurso, permitindo que o candidato participe do próximo concurso. A tese fixada foi a seguinte:
“É inconstitucional o art. 144-A da lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que condiciona o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças à ausência de vínculo conjugal, união estável, maternidade, paternidade e dependência socioafetiva.”
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