Inquilino se recusa a sair do imóvel? Advogada explica o que fazer

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Quando um contrato de aluguel termina e o inquilino não desocupa o imóvel, o proprietário pode enfrentar um desafio complicado. A advogada Ana Carolina Chaves de Almeida destaca que o primeiro passo deve ser formal: “O ideal é enviar uma notificação extrajudicial por escrito, informando que o contrato foi encerrado e que o imóvel deve ser devolvido”, explica.

Se o inquilino insistir em permanecer no local, o próximo passo é buscar a Justiça por meio de uma ação de despejo. Ana Carolina alerta que tentar resolver a situação por conta própria, como trocar fechaduras ou cortar água e luz, pode gerar problemas legais para o proprietário.

A forma de conduzir o processo pode variar conforme o tipo de contrato. Nos contratos residenciais, o proprietário pode solicitar o imóvel de volta após o término do prazo, respeitando os trâmites legais. Já nos contratos comerciais, a proteção ao ponto empresarial exige maior cautela. “Em alguns casos, o inquilino tem direito à renovação do contrato, especialmente se estiver há anos no local”, ressalta Ana Carolina. Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

foto colorida de contrato de aluguel
A especialista ressalta que é muito importante não tentar resolver a situação por conta própria — como trocar fechaduras ou cortar água e luz — porque isso pode gerar problemas legais.

É comum que proprietários cometam erros que comprometem o processo. Entre os mais frequentes, estão atitudes impulsivas, como cortar serviços essenciais, não armazenar documentos importantes ou deixar o contrato vencer sem planejamento. Ignorar os direitos do inquilino, especialmente em contratos comerciais, também pode dificultar o processo.

O tempo para resolução judicial de um despejo pode variar bastante, de alguns meses a mais de um ano. “Em casos de inadimplência, pode-se conseguir uma liminar logo no início. Mas se houver disputas contratuais ou pedidos de renovação, o processo tende a se prolongar”, esclarece.

foto colorida de placa de aluga-se
Caso se trate apenas de inadimplência, é possível que a questão seja resolvida em alguns meses, pois a lei permite uma decisão liminar que determina a saída do inquilino já no início do processo.

Apesar do caminho judicial ser comum, alternativas mais rápidas e menos desgastantes podem ser consideradas. Ana Carolina destaca que a mediação e a conciliação são opções viáveis quando ainda existe diálogo entre ambas as partes. “Às vezes, é possível negociar um prazo maior para desocupação ou um acordo sobre valores. Isso evita custos, desgaste emocional e a lentidão da Justiça.”

A orientação da especialista é clara: agir dentro da legalidade, buscar apoio jurídico e evitar medidas impulsivas são atitudes fundamentais para resolver esse impasse de forma segura.

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