Justiça proíbe Facebook e Instagram de veicularem trabalho infantil artístico sem autorização judicial

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça de São Paulo determinou, em caráter liminar, que Facebook e Instagram não podem veicular conteúdos artísticos produzidos com trabalho infantil sem a devida autorização judicial. Essa decisão é válida até o julgamento final de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

A juíza Juliana Petenate Salles ressaltou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem uma avaliação adequada das condições do trabalho artístico e sem autorização da Justiça, implica riscos graves e imediatos. Esses riscos podem causar danos irreversíveis, o que justifica a ação imediata do Poder Judiciário.

A ação, movida no dia 25, argumenta que as plataformas permitem e se beneficiam da exploração de trabalho infantil artístico, desrespeitando a legislação protetiva brasileira. O MPT busca uma condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Além disso, a iniciativa do Ministério Público pede a implementação de medidas preventivas, como a instalação de filtros e sistemas que identifiquem e exijam alvará judicial para conteúdos que envolvam crianças e adolescentes. As plataformas também devem coibir qualquer forma de trabalho infantil artístico que prejudique o desenvolvimento das crianças, evitando situações como exploração sexual, erotização e a promoção de bebidas alcoólicas ou jogos de azar. É solicitada também a inclusão de uma proibição expressa ao trabalho infantil em suas políticas.

Os procuradores ressaltam que o objetivo não é proibir a participação artística de crianças, mas garantir que isso ocorra dentro dos limites legais e com a proteção adequada. A petição inicial destaca que as plataformas digitais estão lucrando com a atividade de influenciadores mirins, enquanto mantêm uma postura omissa em relação à sua responsabilidade de prevenção e combate a essas violações.

A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas.

O tema é delicado e relevante. O que você pensa sobre o uso de trabalho infantil nas redes sociais? Comentários e opiniões são sempre bem-vindos.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Homem vai registrar BO e acaba tendo que cumprir 25 anos de prisão

Resumo: Um homem de 36 anos foi à delegacia de Manaus para registrar um boletim de ocorrência, mas, durante a checagem no sistema,...

TJ-BA institui II Mutirão Processual Penal para revisão de prisões e monitoramento eletrônico

Em 29 de maio de 2026, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 778, que institui o II...

Investigado por roubo contra turista é preso na Baixa dos Sapateiros

Resumo em poucas linhas: Um homem de 31 anos foi preso pela Polícia Civil de Salvador, nesta quinta-feira (28), sob suspeita de roubo...