STJD: Bruno Henrique não agiu para prejudicar o Flamengo. Entenda

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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil. Esta decisão ocorreu na quinta-feira (4/9) por ter supostamente forçado um cartão amarelo durante um jogo contra o Santos em 2023, com o intuito de beneficiar apostadores.

Apesar da condenação, a Comissão absolveu Bruno Henrique da acusação principal, que alegava que sua atitude prejudicou o Flamengo. O entendimento foi unânime, e, caso a intenção de prejudicar fosse confirmada, a pena poderia ser de 360 a 720 dias de suspensão.

O relator do caso, Alcino Guedes, explicou que, na visão da Corte, a ação do jogador não teve o objetivo de prejudicar o clube. A condenação se baseou no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe ações contrárias à ética desportiva para influenciar resultados. A pena máxima prevista foi aplicada: 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil, valor abaixo do teto de R$ 100 mil.


Artigos Relevantes

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe. Se a infração ocorrer com pagamento, a pena pode chegar a 720 dias de suspensão, além de multa.

Artigo 243-A: Comportamento que visa influenciar resultados. A pena varia de 6 a 12 partidas e multa de até R$ 100 mil.


Votação dos Auditores

Auditor e relator, Alcino Guedes:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou pelo artigo 243-A: 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.

Auditor Guilherme Martorelli:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Absolveu da denúncia do artigo 243-A;
  • Condenou no artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil.

Auditor William Figueiredo:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Condenou no artigo 243-A: pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Auditora Carolina Ramos:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Acompanhou o relator no artigo 243-A: pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Auditor e presidente da Comissão, Marcelo Rocha:

  • Absolveu da denúncia do artigo 243;
  • Acompanhou o relator no artigo 243-A: pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Contexto da Denúncia

  • Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados nas apostas esportivas.
  • A denúncia incluiu o irmão de Bruno, Wander Nunes Pinto Junior, e outros quatro atletas amadores.

Entenda a Acusação

A Procuradoria alegou que Bruno Henrique reforçou um “acordo” com apostadores antes do jogo contra o Santos, realizado em 31 de outubro de 2023. O jogador teria enviado mensagens ao irmão prometendo receber um cartão amarelo na partida.

Bruno Henrique foi condenado com base nas diretrizes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O caso traz à tona a questão da ética no esporte e a integridade das partidas.
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