Mulher é indenizada após corpo de irmã ficar 6h esperando sepultamento

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Campo da Esperança Serviços Ltda. deve indenizar uma mulher após o corpo de sua irmã ficar seis horas esperando para ser velado. O ocorrido foi em novembro de 2022 e a indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais.

A família havia contratado a empresa para realizar o velório e sepultamento. Embora a certidão de óbito indicasse Brasília (DF) como local do enterro, o contrato especificava o cemitério em Taguatinga (DF). Em vez de corrigir a situação de forma simples, a Campo da Esperança exigiu uma taxa para transferir o velório para a unidade da Asa Sul.

Como resultado dessa confusão, o corpo permaneceu no carro da funerária, gerando constrangimento e sofrimento aos familiares. Eles aguardavam ansiosos pelo traslado do corpo para o Campo da Esperança, onde o velório aconteceria.

Em sua defesa, a empresa alegou que o erro havia sido causado pela própria cliente. Contudo, a juíza Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, da Vara Cível do Riacho Fundo, não aceitou essa justificativa.

“A prestação de serviços funerários, por sua natureza, demanda zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana no momento de extrema dor”, declarou a magistrada.

A Campo da Esperança tem a opção de recorrer da decisão.

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