O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra o agravo regimental apresentado pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD). O recurso buscava anular os efeitos da Operação El Patrón, e o julgamento ocorreu na manhã desta sexta-feira (5), na Primeira Turma do STF, que Zanin preside.
Durante seu voto, Zanin destacou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e órgãos de investigação é constitucional, independentemente de ser por solicitação ou iniciativa espontânea, desde que realizado por meio de comunicações formais e com garantia de sigilo. Ele argumentou que a decisão do STJ estava em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.
“A unidade de inteligência financeira deve disseminar informações e resultados de suas análises para as autoridades competentes, utilizando canais seguros e protegidos”, explicou Zanin.
O ministro também ressaltou que a decisão do STJ desconsiderou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro. O Brasil, ao aderir às normas do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), precisa incentivar a cooperação entre unidades de inteligência financeira e investigadores.
“Todos os Estados Membros devem cumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro, especialmente a Recomendação 6, que trata de sanções financeiras relacionadas ao terrorismo”, destacou.
Zanin rejeitou a alegação de que a reclamação constitucional era prematura. Ele argumentou que a multiplicação de decisões discordantes poderia causar insegurança jurídica e prejudicar investigações em andamento, justificando a análise excepcional do STF.
“A interpretação errônea do Tema 990/RG que impeça ou dificulte o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é de suma relevância”, afirmou.
O relator também afirmou que não houve indícios de abuso por parte das autoridades, uma vez que a solicitação de dados pelo Coaf ocorreu em um procedimento investigativo formal, com tramitação sigilosa.
“Não foi demonstrada a ocorrência de abuso por parte das autoridades. A interpretação diversa teria que considerar fatos e provas, o que não é permitido na reclamação”, concluiu.
A Primeira Turma do STF conta ainda com os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, e o julgamento do agravo regimental deve ser concluído até o dia 12 de setembro.
No mês de julho, Zanin havia negado um primeiro recurso da defesa de Binho Galinha, que alegava falta de citação válida para anular o processo.
Mas o ministro observou que os beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado, indicando que estavam cientes da reclamação e de seus termos.
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulara as provas da Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros envolvidos em uma milícia em Feira de Santana. Além do deputado, estão no processo sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
A decisão de Zanin acolheu um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que questionava problemas processuais na operação, reconhecendo a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
O STF afirmou que a decisão que anulara as provas não indicou abuso das autoridades e que a solicitação policial foi formalizada.
Em junho, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, havia anulado os efeitos da Operação El Patrón, alegando problemas processuais e concedendo habeas corpus a Binho Galinha e seus familiares.
O habeas corpus beneficiava não apenas eles, mas outros réus no processo. Para o ministro do STJ, o relatório do Coaf que deu início à investigação não poderia ser solicitado sem autorização judicial. A decisão de Zanin valida o compartilhamento dessas informações.
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