BAHIA
Incidente ocorreu em Juazeiro, no norte da Bahia
Um advogado que se referiu a um juiz como “covarde” durante um processo trabalhista em Juazeiro foi multado em 2% do valor da causa. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Mário Vivas de Souza Durando, da 1ª Vara de Juazeiro, que considerou que as ofensas ultrapassaram os limites do exercício da defesa e violaram as normas da advocacia.
A disputa começou quando um trabalhador buscou o reconhecimento de seu vínculo empregatício. Após a negação do pedido em primeira instância e a confirmação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o processo foi reaberto para a oitiva de testemunhas. Contudo, isso não alterou o resultado inicial.
Em julho de 2025, após novas audiências, o juiz voltou a rejeitar o pedido. O advogado, insatisfeito, apresentou um novo recurso, mas utilizou termos que foram considerados ofensivos ao magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que a petição continha expressões como:
- “abuso de autoridade”;
- “ato irresponsável”;
- “covarde”;
- “bagunçar a ordem processual”;
- “abuso da toga”.
Segundo o juiz, essa linguagem desrespeitou a Justiça, comprometeu o papel dos recursos e feriu a dignidade da advocacia. Ele enfatizou que o processo não deveria ser usado como um ataque pessoal, pois isso pode prejudicar o funcionamento da Justiça e ameaçar a independência judicial.
Além de rejeitar o recurso, o juiz aplicou a multa e enviou o caso à OAB da Bahia para a apuração de possíveis penalidades ao advogado.
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