A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o pedido do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 2019. O trágico incidente resultou na morte de dez jovens do time de base do clube.
O Flamengo argumentava que a NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento para os atletas, deveria ser responsabilizada pelo acidente. O clube defendeu que os contêineres não atendiam às normas de segurança e que o material era altamente inflamável, contribuindo para a rápida propagação do fogo.
Esse pedido já havia sido rejeitado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, levando o clube a recorrer ao TJRJ.
A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância e afirmou que a tentativa do Flamengo era apenas uma estratégia para transferir a responsabilidade para terceiros, o que não é aceitável na jurisprudência.
Em sua argumentação, a magistrada também reiterou que é “inadmissível” o clube atribuir a culpa exclusivamente a outra parte.
Com essa decisão, o Flamengo continua como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. Essas instituições buscam a interdição do Centro de Treinamento até que esteja seguro, além de garantias financeiras para custear as indenizações individuais e coletivas.
As informações são da Agência Brasil.
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