“Ivete Clareou”: Justiça rejeita pedido de grupo Clareou e Ivete Sangalo mantém uso do nome em turnê

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A disputa judicial sobre o nome da nova turnê de Ivete Sangalo ganhou um novo desdobramento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido do Grupo Clareou, que queria impedir a artista de usar a marca “Ivete Clareou” em seu projeto de samba. Essa decisão foi tomada em 15 de agosto, embora a banda tenha apresentado recurso na noite desta quarta-feira (10).

Em julho, o grupo de pagode emitiu uma nota acusando Ivete de violar seus direitos sobre a marca “Clareou”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010. Os advogados do grupo alegaram que a utilização do nome pela cantora configurava “concorrência desleal” e demonstrava “desprezo pela história do grupo”, afirmando que iriam recorrer à Justiça.

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No agravo de instrumento analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o desembargador Grava Brazil reconheceu os registros das marcas “Grupo Clareou” e “Do Nada Clareou”, válidos até 2035. Contudo, ele ressaltou que a proteção concedida pelo INPI se refere ao conjunto das expressões e não ao uso isolado da palavra “Clareou”.

A decisão indicou que o título da turnê de Ivete tem diferenciação suficiente ao trazer o nome da artista antes da expressão contestada. O relator afirmou que “Ivete Clareou” não se confunde com as marcas registradas pelo grupo, afastando risco de confusão do público consumidor. Por isso, o TJ-SP concluiu que não há justificativa para suspender, imediatamente, o uso do nome.

A cantora afirmou que o projeto “Ivete Clareou” é uma homenagem à cantora Clara Nunes e prevê apresentações em diversas cidades brasileiras, marcando seu mergulho no samba.

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