Banda baiana Isqueminha vence processo contra empresas ligadas a Zé Neto e Cristiano por uso de marca; entenda

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O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu a favor do músico João Gabriel Levy Hocherl, da banda baiana Isqueminha. Ele receberá indenização por danos morais em um processo movido contra empresas ligadas à dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano.

O caso, que se arrasta desde 2022, ganhou um novo desfecho na última semana com a publicação do acórdão condenatório. A decisão de segunda instância determina que as empresas Nave Balada Produções Artísticas Ltda., Work Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda., e Z N E C Produções Artísticas Ltda. cessem o uso do nome ‘Esqueminha’ e retirem todos os materiais relacionados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, as empresas devem pagar R$ 30 mil por danos morais.

A disputa começou após o lançamento da festa ‘Esqueminha com ZNC’, que estava associada a uma cervejaria. Os representantes da banda afirmaram que o uso do termo prejudicava eles e causava confusão no público.

João Gabriel registrou o termo “Isqueminha” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2019, com validade de dez anos, tendo feito o depósito em 2017. A tentativa de registrar o nome “Esqueminha” pelas empresas de Zé Neto e Cristiano foi negada pelo INPI devido à semelhança com a marca da banda.

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O advogado da banda, Luiz Vasconcelos, havia informado à Justiça que a dupla sertaneja não atendeu a uma notificação para cessar o uso da marca, o que levou à ação judicial. Segundo ele, antes de ir à Justiça, houve uma notificação pedindo apenas a paralisação do uso indevido.

Na primeira instância, a juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia concordou com João Gabriel, determinando que as empresas deixassem de utilizar o nome ‘Esqueminha’, retirassem publicações indevidas e pagassem a indenização de R$ 30 mil.

As empresas recorreram da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Goiás, na última semana, anulou a sentença original por um erro processual, mas manteve a condenação. O caso se assemelha a uma situação envolvendo a cantora Ivete Sangalo, que também foi denunciada pelo uso de um nome de evento.

Em agosto, o pedido para suspender o uso do nome ‘Ivete Clareou’ foi negado, pois a decisão reconheceu que o nome da artista em combinação com ‘clareou’ não geraria confusão no público.

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Esse desdobramento judicial não só reafirma a proteção das marcas na música, mas também levanta questões sobre a legalidade do uso de termos que podem gerar confusão entre o público. O que você acha sobre essa briga por marcas? Deixe sua opinião nos comentários!

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