O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu suspender partes da Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa norma permitia que os conselhos regionais interferissem na organização e nas atividades acadêmicas das instituições de ensino de medicina, incluindo a possibilidade de interdição.
A decisão foi tomada durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, que foi apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A associação argumentou que a resolução do CFM ultrapassava a competência da União, que é a responsável por legislar sobre diretrizes educacionais.
Dino atendeu parcialmente ao pedido, suspendendo as partes da resolução que autorizavam a interdição de cursos, que exigiam anuência prévia do CFM para convênios e que definiam parâmetros salariais para os funcionários das instituições.
Em sua análise, o ministro enfatizou que a atuação dos conselhos de classe deve se restringir ao âmbito técnico e fiscalizatório das profissões, sem se aprofundar na esfera educacional ou criar novas obrigações não previstas em lei. Dino destacou que essas entidades não podem impor regras diretamente às universidades.
A decisão ainda estabelece que o CFM e os conselhos regionais podem identificar irregularidades, mas devem encaminhar suas observações às autoridades educacionais competentes, conforme determina a legislação. A questão ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.
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