O Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou o pedido de liberdade provisória de Paulo Santos da Silva Júnior, mais conhecido como Paulinho Premiações. Ele está preso preventivamente desde 9 de abril de 2025, após as investigações da Operação Falsas Promessas. Paulinho é suspeito de integrar uma organização criminosa dedicada à exploração de rifas eletrônicas ilegais e à lavagem de dinheiro.
A decisão, tomada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal, sublinhou que não houve ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificasse a concessão da liberdade. O desembargador considerou que a manutenção da prisão estava justificada pela gravidade dos crimes e pelo risco de reiteração das atividades delitivas.
A defesa de Paulinho argumentou que a prisão não se baseava em fundamentos concretos, apontando principalmente que ela foi feita a partir de decisões genéricas e sem análise das nulidades processuais. Um dos focos foi a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que, segundo a defesa, foram obtidos sem autorização judicial, uma violação que deveria estar suspensa em todo o país conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, os advogados ressaltaram que Paulinho já estava detido há mais de 150 dias sem que uma audiência de instrução fosse marcada, o que caracterizaria um excesso de prazo. A defesa também mencionou que ele é pai de duas filhas menores e provedor único da família.
Na sua decisão, o desembargador enfatizou que a concessão de habeas corpus é uma medida excepcional, que requer a prova clara de ilegalidade ou abuso de poder. Ao analisar o caso, ele constatou que a prisão estava fundamentada e apontou que, apesar das alegações da defesa sobre a situação familiar, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar que Paulinho seria o único responsável pelo sustento das filhas, dificultando uma possível prisão domiciliar.
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