TRE-BA devolve mandato a vereador em Tanque Novo acusado de compra de votos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu reverter a cassação do mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sudoeste baiano. Além de restaurar seu diploma, a corte também suspendeu uma multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos imposta ao vereador por suposta prática de captação ilícita de votos.

Na eleição do ano passado, Cleiton Vieira foi o candidato mais votado, recebendo 1.346 votos em sua primeira candidatura. Na análise do caso, o relator Mauricio Kertzman considerou as provas apresentadas insuficientes para sustentar a condenação. Ele destacou a falta de evidências que comprovassem a participação ou anuência direta do vereador nas transferências financeiras questionadas.

As acusações vieram do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que Cleiton usou a empresa Diamantina Atacadista, da qual é sócio-administrador, para transferir dinheiro via Pix a eleitoras, com a ajuda de um apoiador, Adilton Lopes Cardoso. Enquanto Adilton foi absolvido, Cleiton teve seu mandato cassado em primeira instância. O juiz inicialmente argumentou que, embora o número de beneficiários fosse pequeno, áudios e mensagens de WhatsApp indicavam uma tentativa de esconder a finalidade eleitoral das transferências.

No entanto, o TRE-BA ignorou essa representação, alinhando-se ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Durante o processo, depoimentos de testemunhas enfraqueceram as acusações. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram qualquer associação com a solicitação de votos ou contato direto com Cleiton. Uma testemunha, Katrielly Silva Gomes, destacou com clareza que a oferta de ajuda “não foi em troca de voto”.

A corte enfatizou que, para condenar alguém por compra de votos, são necessárias provas “robustas e incontestes”. Não bastam indícios colhidos apenas na fase de investigação sem confirmação em juízo. Dessa forma, o TRE-BA concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, devolvendo a Cleiton o direito de exercer seu mandato sem restrições.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Homem é preso por suspeita de agressão contra mulher e bebê de quatro meses em Camaçari

Polícia Civil prende suspeito de violência doméstica e participação em homicídio em Monte Gordo, Bahia Meta descrição: Polícia Civil prende homem de 35 anos...

Após liberação da Sefaz, Pituaçu tem alvará emitido e está apto a receber jogos do Baianão

SEO Meta descrição: Pituaçu é liberado para receber partidas do Campeonato Baiano após alvará municipal e regularização junto aos órgãos competentes. Entenda as etapas,...

Três suspeitos morrem em operação policial após denúncia de grupo armado em Porto Seguro

Uma operação da Polícia Militar resultou na morte de três homens na madrugada desta segunda-feira, 12, em Porto Seguro, no Extremo Sul da...