O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou uma recomendação administrativa ao Delegado de Polícia Civil de Riacho de Santana, após constatar que ele determinou o arquivamento indevido de dois inquéritos policiais. Essa ação foi classificada pelo MP como um desvio de atribuição funcional e foi detalhada na recomendação publicada na última terça-feira.
Segundo o documento assinado pela Promotora de Justiça Priscila Targino Soares Beltrão, o delegado enviou à Promotoria os procedimentos investigativos por meio de e-mail, junto com sua decisão de arquivar os boletins de ocorrência. Os inquéritos investigavam um crime de homicídio culposo e outro de ameaça. O fundamento para o arquivamento foi a alegada falta de justa causa para continuar as investigações.
O MP-BA destacou que a conduta do delegado viola claramente a lei, especialmente o artigo 17 do Código de Processo Penal (CPP), que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento de inquéritos. A recomendação reforça que, de acordo com a legislação, a análise sobre o arquivamento é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, que é responsável pela ação penal pública.
Após a investigação, o delegado deve remeter os autos ao Poder Judiciário por meio do sistema PJE. A função do MP é analisar o material e decidir se oferece denúncia, solicita diligências adicionais, propõe soluções negociadas ou pede o arquivamento ao juiz competente.
Além de possivelmente ferir princípios legais e éticos, a atitude do delegado compromete a regularidade dos procedimentos e a independência do Ministério Público. A Promotora alerta que ignorar essas normas pode resultar em nulidades processuais e responsabilização administrativa para o delegado.
O MP-BA aconselhou formalmente o delegado a seguir rigorosamente as normas legais que regem o inquérito policial e a revisar os procedimentos adotados nos casos em questão. O objetivo é garantir o cumprimento do sistema acusatório e o papel institucional do Ministério Público, assegurando a legalidade na persecução penal.
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