Grande quantidade de pessoas segue ocupando a área do Loteamento Bahia Costa Costa, popularmente conhecida como Basevi, na cidade de Prado, por um número cada vez maior. No último dia 17 de setembro, o juiz da Comarca de Prado, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, concedeu a liminar autorizando a reintegração de posse da área, ocupada desde o mês de agosto.

Até esta sexta-feira (26) a área seguia ocupada com mais de mil lotes demarcados e boa parte deles já com abrigos de madeira e cobertos por lona. A justificativa para se manterem na área seria de que parte das terras demarcadas pela Bahia Sul Costa Empreendimentos LTDA estão além daquelas doadas pelo município de Prado.
De acordo com os ocupantes, a área em que estão, de um lado, inicia do trecho próximo à entrada da Lagoa Grande até os fundos da Pousada das Falésias e, do outro lado, à beira-mar, quinhentos metros da nascente da Lagoa Grande até a Praia do Farol. Essa ocupação coincide com denúncias apresentadas, há mais de dois meses, semana após semana, por Doutor Fabiano Médico, vereador pradense.

Segundo o parlamentar, “quarenta anos depois de receber terras públicas do município, a empresa loteadora [Basevi] ainda mantém áreas sem aberturas de ruas, praças e demais espaços públicos, em desacordo com a obrigação imposta pelo município do Prado em 07/01/1975, com prazo de um ano para essa obrigação ser realizada, e o que se vê são extensas áreas alcançando além da Praia do Farol sem nada disso”, denunciou.
Desde então, as sessões na Câmara de Prado estão com a presença constante dos ocupantes, empunhando cartazes e o grito de resistência. A pressão deles resultou na abertura da ação discriminatória, instrumento administrativo que visa separar as terras devolutas (públicas) das terras privadas, delimitando o patrimônio público do patrimônio particular, junto ao governo do estado da Bahia.

Um questionamento levantado com base em documentos obtidos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Prado da área doada pela Prefeitura do Prado, como aquelas totalizando 300 hectares de terra, partindo 1.000 metros da preamar do Oceano Atlântico (praia terra adentro) e 3.000 metros do ponto de 600 metros após a Igreja Matriz sentido à Praia do Farol, o que totaliza 3.000.000 de metros quadrados.
Na última segunda-feira (22) venceu o prazo dos cinco dias determinado pelo juiz de Prado para a desocupação voluntária, a retirada voluntária de bens móveis e demolição das construções erguidas na área. Até ontem isso não havia ocorrido.
De acordo com os líderes da ocupação, advogados contratados já atuam junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) para derrubação a decisão de reintegração e garantir a manutenção da posse da área, até o julgamento definitivo do mérito da causa.
Facebook Comments