A Justiça da Bahia decidiu manter a liberdade de Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de homicídio qualificado após atropelar o corredor Emerson Silva Pinheiro, de 29 anos. O incidente ocorreu na manhã do dia 16 de agosto, na Avenida Octávio Mangabeira, no bairro da Pituba, em Salvador.
Em uma decisão proferida no dia 26 de setembro, o juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, analisou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e optou por não alterar o entendimento anterior, que já havia revogado a prisão preventiva do réu.
O juiz fundamentou sua decisão na excepcionalidade da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal. Ele explicou que a prisão cautelar não deve ser vista como uma antecipação da pena, sendo justificável apenas em situações onde outras medidas não consigam garantir a ordem pública ou a aplicação da lei. Nesse caso, ele concluiu que não havia um perigo concreto relacionado à liberdade de Cleydson, tornando a prisão desproporcional.
O despacho enfatizou que a prisão preventiva deve ser uma medida de último recurso, e não a primeira opção. Referências doutrinárias foram citadas, que alertam sobre a banalização do uso dessa medida, reforçando que sua aplicação deve ser cuidadosa para evitar a sobrecarga do sistema judiciário.
O juiz também decidiu manter as medidas cautelares já impostas ao réu, de acordo com o artigo 319 do CPP. A decisão tem gerado repercussões e levantado discussões sobre a aplicação da justiça em casos envolvendo pessoas com vínculos políticos.
E você, o que pensa sobre essa decisão? Acha que a Justiça agiu corretamente, ou que a situação deveria ter sido tratada de outra maneira? Compartilhe suas opiniões nos comentários.
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