Decisão do TJ-BA suspende ordem de reintegração de posse da área da Basevi em Prado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por Rodrigo Carvalho de Jesus e outros, contra decisão da Vara Cível de Prado que havia determinado a reintegração imediata de posse de uma área ocupada por cerca de 1.500 famílias.

O relator, desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, considerou que:

  • A empresa autora da ação (Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos Ltda – ME) não comprovou os requisitos do art. 561 do CPC, em especial a posse anterior efetiva.

  • As provas apresentadas (fotos e vídeos) não são suficientes para justificar medida tão drástica.

  • A decisão de 1ª instância ignorou a necessidade de audiência de justificação ou mediação, contrariando o art. 562 e o art. 554 do CPC, além da jurisprudência do STF na ADPF 828, que exige cautela em despejos coletivos.

  • O cumprimento imediato da liminar poderia gerar dano social irreparável, colocando milhares de pessoas em situação de rua, sem alternativa habitacional.

O desembargador destacou ainda o histórico de conflitos fundiários na região de Prado e as denúncias de irregularidades envolvendo a área conhecida como Basevi, o que reforça a necessidade de dilação probatória e diálogo institucional.

Dispositivo da decisão

  • Suspensão imediata da ordem de reintegração até julgamento final do recurso.

  • Intimação da empresa agravada para apresentar contrarrazões.

  • Remessa dos autos ao Ministério Público, em razão do interesse social.

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