A Justiça Federal em Eunápolis, na Bahia, ordenou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União que finalizem o processo de regularização fundiária da Terra Indígena Tupinambá de Itapebi. A decisão foi anunciada na última quarta-feira, 24 de outubro, e reconheceu a demora administrativa por parte dos órgãos envolvidos, estabelecendo um cronograma com prazos para a demarcação.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) devido à paralisação dos estudos necessários para identificar o território, cuja reivindicação começou em 2007. Segundo a sentença, a inação do governo está causando conflitos sérios na região, como despejos, incêndios e violência contra lideranças indígenas.
Entre as determinações, a Funai tem um prazo de 90 dias para iniciar um novo estudo técnico da área, que inclui as aldeias Encanto da Patioba, Vereme, Taquari e Uruçu. O prazo máximo para concluir todo o processo de demarcação é de 24 meses, e a Funai e a União enfrentarão uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a sentença definiu que a União é responsável por custear integralmente os estudos e todas as etapas do processo, culminando na criação de uma reserva indígena para a localidade.
O juiz baseou sua decisão na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura direitos de consulta e proteção aos povos indígenas para seus territórios tradicionais. Também foram citados precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A magistrada enfatizou que a ação judicial não infringe o princípio da separação dos poderes, mas visa garantir o cumprimento dos direitos constitucionais fundamentais, como dignidade, identidade cultural e segurança territorial dos povos indígenas.
O tema da demarcação de terras indígenas é complexo e gera debates acalorados. O que você pensa sobre essa decisão da Justiça? Deixe sua opinião nos comentários.
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