O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um novo Decreto nesta quarta-feira, que regulamenta a aplicação e a comprovação de verbas de adiantamento no âmbito do Poder Judiciário baiano. A medida, assinada pela Presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, busca um controle mais efetivo sobre esses recursos, permitindo sua concessão apenas de maneira excepcional.
Segundo o decreto, o adiantamento será concedido a servidores somente para cobrir despesas que não possam passar pelo processo regular de aplicação. Isso deve ser precedido de empenho na dotação orçamentária, e as situações em que o regime pode ser utilizado estão bem definidas. Isso inclui despesas miúdas, custeio de viagens, refeições para sessões de júri (quando o fornecimento comum não for possível) e reparos em bens móveis ou imóveis, dentro de limites pré-estabelecidos.
Um aspecto importante da nova norma é a obrigação de usar o Cartão de Pagamento Corporativo para realizar as despesas. Esse cartão, que é pessoal e intransferível, funciona como um cartão de débito e deve ser utilizado apenas para compras de interesse da administração. Em situações excepcionais, o servidor pode realizar saques em espécie, limitados a 20% do valor total adiantado.
O decreto também define os limites financeiros. Por exemplo, para despesas miúdas, o teto foi fixado em R$ 940 por item, com a proibição de fracionamento de compras para burlar esse valor. O valor total do adiantamento para despesa miúda e reparos é limitado a 30% do que está estabelecido na Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), e esse mecanismo será atualizado anualmente.
Agora, o servidor interessado deve preencher um formulário específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e obter a anuência de seu gestor, declarando, sob pena de responsabilidade, que não se enquadra nos impedimentos listados no decreto. Isso inclui situações como estar declarado em alcance ou ser responsável por adiantamentos não comprovados. O Núcleo de Comprovação (NCAD) também precisa confirmar que o servidor não possui pendências de comprovação de diárias ou adiantamentos anteriores.
O prazo para comprovar a aplicação dos recursos é de até 10 dias a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de aplicação, que varia conforme o tipo de despesa. Caso o servidor não comprove a destinação do dinheiro no prazo, uma multa de 10% sobre o valor concedido será aplicada. Ademais, o decreto proíbe expressamente o uso de adiantamentos para pagamento de diárias, aquisição de material permanente e obras.
Essa nova regulamentação traz mudanças importantes que podem impactar o dia a dia dos servidores. O que você acha dessas medidas? Deixe sua opinião nos comentários!
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