O Ministério da Fazenda anunciou novas regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, tem um prazo de 30 dias para que as operadoras se adequem. Essa medida atende uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou o uso de benefícios sociais em apostas.

Um levantamento realizado pelo Banco Central revelou que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram aproximadamente R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.

Como será a checagem

As casas de apostas devem utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para confirmar se um usuário é beneficiário de programas sociais. Essa verificação será feita pelo CPF nas seguintes situações:

  • Durante o cadastro no site;
  • No primeiro login do dia;
  • A cada 15 dias para usuários já cadastrados.

Se um usuário for identificado como beneficiário, seu cadastro será imediatamente negado. Caso a identificação ocorra durante o login, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O usuário receberá um aviso e terá dois dias para retirar eventuais valores disponíveis. Se não houver retirada, os recursos serão devolvidos à conta bancária cadastrada.

Se a devolução não for possível devido a problemas na conta ou recusa em indicar outra conta, o dinheiro será destinado, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).

Regras adicionais

O bloqueio se mantém enquanto o usuário for beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se o usuário deixar esses programas, poderá novamente apostar, desde que não tenha outros impedimentos legais. Além dos beneficiários, também estão proibidos de usar sites de apostas:

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietários, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
  • Agentes públicos responsáveis pela fiscalização e regulação do setor;
  • Pessoas com acesso aos sistemas de loteria;
  • Atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros influentes em resultados esportivos;
  • Pessoas com diagnóstico de ludopatia que apresentarem laudo médico;
  • Pessoas que tenham restrições administrativas ou judiciais.

Essas medidas visam proteger a população de possíveis prejuízos associados ao jogo, especialmente aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.

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