O Ministério da Fazenda anunciou novas regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, tem um prazo de 30 dias para que as operadoras se adequem. Essa medida atende uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou o uso de benefícios sociais em apostas.
Um levantamento realizado pelo Banco Central revelou que, em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram aproximadamente R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.
Como será a checagem
As casas de apostas devem utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para confirmar se um usuário é beneficiário de programas sociais. Essa verificação será feita pelo CPF nas seguintes situações:
- Durante o cadastro no site;
- No primeiro login do dia;
- A cada 15 dias para usuários já cadastrados.
Se um usuário for identificado como beneficiário, seu cadastro será imediatamente negado. Caso a identificação ocorra durante o login, a conta deverá ser encerrada em até três dias. O usuário receberá um aviso e terá dois dias para retirar eventuais valores disponíveis. Se não houver retirada, os recursos serão devolvidos à conta bancária cadastrada.
Se a devolução não for possível devido a problemas na conta ou recusa em indicar outra conta, o dinheiro será destinado, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Regras adicionais
O bloqueio se mantém enquanto o usuário for beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se o usuário deixar esses programas, poderá novamente apostar, desde que não tenha outros impedimentos legais. Além dos beneficiários, também estão proibidos de usar sites de apostas:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
- Agentes públicos responsáveis pela fiscalização e regulação do setor;
- Pessoas com acesso aos sistemas de loteria;
- Atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros influentes em resultados esportivos;
- Pessoas com diagnóstico de ludopatia que apresentarem laudo médico;
- Pessoas que tenham restrições administrativas ou judiciais.
Essas medidas visam proteger a população de possíveis prejuízos associados ao jogo, especialmente aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.
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