O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para cargos no Sistema Único de Segurança Pública, como as polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei local e seguir os padrões estabelecidos pela carreira do Exército. Segundo a Lei Federal nº 12.705/2012, a altura mínima é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
A decisão, agora com repercussão geral, foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e terá impacto em casos semelhantes em todo o país. Isso reafirma a jurisprudência já consolidada da Corte sobre o tema.
O caso específico que levou a essa definição envolveu uma candidata da Polícia Militar de Alagoas, que foi reprovada por medir 1,56m. A legislação estadual exigia altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. A defesa argumentou que a regra local era excessiva e violava o princípio da razoabilidade, especialmente considerando que a média de altura na região é menor.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, acolheu o argumento da candidata e determinou que ela prosseguisse no concurso. Em seu voto, que recebeu apoio da maioria, Barroso enfatizou que a exigência de altura pode ser válida, mas deve respeitar os padrões federais. No entanto, a Corte considera essa exigência inconstitucional para cargos como oficiais bombeiros militares e capelães, onde a altura não está necessariamente relacionada às funções do cargo.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, e o ministro Edson Fachin registrou voto vencido. A tese fixada estabelece que a exigência de altura mínima deve ter respaldo legal e seguir os padrões fixados pela carreira do Exército.
Essa decisão do STF traz à tona um debate importante sobre igualdade de oportunidades em concursos públicos. O que você acha sobre essa exigência de altura? Deixe seu comentário e participe da discussão!
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