O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, enviou uma recomendação ao prefeito Flaviano Bomfim (União) para que tome providências em relação ao pagamento de gratificações a servidores, especialmente do magistério. O documento, divulgado na terça-feira (7), aponta indícios de irregularidades e falta de transparência nos contracheques, além de possível violação ao princípio da legalidade.
A investigação começou com a análise de dados enviados pelo município ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). O MP verificou que os contracheques apresentavam uma verba adicional chamada “Gratificação de função”, com percentuais que chegavam a 133% do salário base dos servidores. A falta de detalhamento impediu a identificação do respaldo legal para esses pagamentos adicionais.
Ao comparar esses pagamentos com a legislação municipal que institui o plano de carreira do magistério (Lei n. 1463/2003), o MP encontrou desconexões. A lei prevê gratificações específicas, incluindo direções e atuações especiais, com percentuais bem definidos. No entanto, foram identificados casos em que essas disparidades eram mais evidentes. Sete servidores, sendo seis temporários e um efetivo, apresentavam gratificações equivalentes a 78%, 100%, 104% e até 133% de seus vencimentos básicos.
A promotoria destacou que algumas professoras temporárias receberam gratificações de R$ 2.557,74 (133% do salário) e R$ 2.000,00 (104%). Em outros casos, servidoras tinham em seus contracheques duas gratificações de 100% cada, sem justificativas legais claras. O MP criticou a “completa falta de respostas” do município, o que pode ser considerado uma obstrução ao processo.
As dificuldades de fiscalização foram acentuadas por uma falta de transparência nas informações. O que deveria detalhar as vantagens pagas aos servidores não fazia essa discriminação, dificultando a verificação por parte do TCM.
O promotor Rafael Macedo Coelho Luz Rocha recomendou formalmente que o prefeito suspenda os pagamentos indevidos, faça uma discriminação detalhada das verbas nos contracheques e nos dados enviados ao TCM, e verifique, no prazo de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores mencionados.
O município deve comunicar as medidas adotadas para regularizar quaisquer pagamentos indevidos ou justificar a regularidade dessas gratificações. E você, o que pensa sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários!
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